Perícia em Nutrição
- 7 de Agosto de 2021
Área clínica e coletiva:
– Laudos e Pareceres para solicitação de cobertura por parte dos convênios para fornecimento de dieta enteral, leites artificiais e suplementos alimentares para pacientes portadores de necessidades especiais, câncer, ELA, Alzheimer, entre outras;
– Laudos e Parecer técnico sobre necessidade de fornecimento de dietas especiais, enterais, leites artificiais e suplementos alimentares para portadores de alergias e intolerâncias alimentares por parte de colégios, hospitais, ilpi´s, etc;
– Averiguação e constatação sobre a idoneidade de ILPI´s quanto a presença de nutricionista responsável técnica e execução de preparações de cardápio adequado, em casos onde institucionalizado apresentar sinais de negligência nutricional.
– Elaboração de laudo e parecer técnico sobre veracidade no preenchimento dos quesitos do laudo nutricional exigidos pelo convênio aos pacientes candidatos a realização de cirurgia bariátrica;
– Laudo ou parecer técnico solicitado pela instituição de longa permanência de idosos (ILPI), comprovando sua idoneidade quanto a presença de nutricionista responsável técnica e a efetiva execução do cardápio;
– Constatação da adequação nutricional e necessidades da população atendida pela instituição;
Área Industrial e comercial:
– Verificar a existência de nutricionista responsável técnico ou consultor nutricionista dentro da indústria ou comércio do ramo de alimentação;
– Análise de projetos arquitetônicos de construção de cozinhas industriais e auxilio na adequação as normas da vigilância sanitária;
– Treinamento de funcionários;
– Orientação quanto a produção de acordo com as legislações vigentes;
Quem pode contratar esses serviços:
– Pessoas físicas e jurídicas (Escolas, Casas de Repouso, Restaurantes, Indústrias do ramo alimentar e nutricional)
– Planos de saúde em geral.
Por que contratar os serviços de um profissional nutricionista e perito?
O nutricionista tem como atribuição privativa da profissão a elaboração de cardápios e a prescrição de dietas, sendo vedado a qualquer outro profissional da área da saúde, tais competências.
Com o advento da categoria de perito, o nutricionista tem total responsabilidade, legitimidade, peculiaridade e direito a fiscalização de profissionais que venham a se apropriar das atribuições privativas da área, como prescrição de dietas, dietoterapia e cálculos de necessidades calóricas individualizadas.
Somente o nutricionista tem o conhecimento requerido para formulação de orientações dietoterápicas em casos específicos tanto de saúde quanto doença.
O Nutricionista também está habilitado a criar e adequar o layout de cozinhas em unidades de alimentação e nutrição (UAN) visando melhoramento no fluxograma das etapas, desde o recebimento de mercadorias, armazenamento, higienização, produção e distribuição dos insumos, bem como o correto descarte de sobras e higienização dos equipamentos e utensílios utilizados na UAN, evitando contaminação cruzada em todos os processos.
Em caso de acidente de trabalho por parte de algum funcionário dentro da UAN, o nutricionista está habilitado a identificar possíveis ações e/ou falta de ergonomia, iluminação e ventilação do local que possam ter alguma irregularidade.
Dieta, só com nutricionista!!!