Perícia em Fonoaudiologia e Leitura Labial

FONOAUDIOLOGIA

De acordo com o Conselho Nacional de Fonoaudiologia (RESOLUÇÃO CFFa nº 493, 7 de abril de 2016):

Art. 1º Regulamentar a perícia em Fonoaudiologia.

Parágrafo único. A Perícia em Fonoaudiologia é a utilização de conhecimentos técnicos e científicos nas áreas relacionadas à comunicação humana, seus atributos e funções, cuja análise permita a identificação biométrica e característica da funcionalidade do sujeito, englobando aspectos perceptivos visuais, auditivos, tátil-cinestésicos e motores.

Art. 2º A perícia em Fonoaudiologia caracteriza-se como ato fonoaudiológico, por exigir conhecimentos técnico e cientifico plenos e integrados da profissão, devendo o fonoaudiólogo exercer sua atividade com autonomia.

Art. 3º Para efeito desta Resolução considera-se perícia em Fonoaudiologia aquela de acordo com os seguintes conceitos:

I. Identificação biométrica: consiste na realização de análise criteriosa de fatores orgânicos e funcionais que envolvam os processos de produção da comunicação, indo desde a estruturação até a expressão da linguagem;

II. Biometria estrutural de imagens bidimensional ou tridimensional: consiste da descrição das estruturas, suas medidas, proporções e relações para posterior confronto entre o material fornecido para o exame e o padrão, analisando características faciais, corporais e comportamentais, por meio de utilização de técnicas ou tecnologias que se aplicam ao tratamento de imagens;

III. Biometria funcional: consiste da descrição e das relações entre o produto das realizações motoras que individualizam o sujeito, por meio da utilização de técnicas ou tecnologias que se aplicam ao tratamento de imagens e de softwares de edição de áudio e tratamento de imagens.

IV. Identificação fonética: consiste da análise fundamentada nas fonéticas forense, articulatória, experimental, perceptiva e estilística, com domínio dos métodos, instrumentos e programas utilizados;

V. Análise da função auditiva: consiste da realização de avaliação da função auditiva, para o estabelecimento do nexo causal entre o agravo e o ambiente ou o agravo e o processo de trabalho;

VI. Análise do sistema sensório motor orofacial: consiste da realização de avaliação dos aspectos relacionados à respiração, à sucção, à mastigação, à deglutição e à fala que afetem a qualidade de vida;

VII. Análise documental: consiste na realização de análise de documentos relacionados com o campo e as áreas de atuação fonoaudiológica, a fim de avalizar diagnósticos, prognósticos e condutas que suscitem dúvidas.

LEITURA LABIAL É uma técnica aplicada principalmente por surdos, em que sons e palavras emitidas pelo interlocutor são captadas pela leitura (interpretação) dos movimentos de seus lábios.

Boa parte de sua habilidade está ligada à sua capacidade de intuir o que está sendo dito, completando o restante, proferido de maneira ilegível, ou mesmo naturalmente irreconhecível.

Sons como “p” e “m”, “d” e “n” e “s” e “z”, podem ser facilmente confundidos entre si.

A perícia, nestes casos, é realizada em vídeos, com o intuito de transcrever o que foi decifrado através da leitura labial.

CURITIBA-PR

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