Perícia em Engenharia de Segurança do Trabalho

As perícias na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, são solicitadas em diversas situações, as mais comuns são:

  • Casos de exposição a situações de insalubridade ou periculosidade
  • Vistorias em aposentadoria especial ou acidentária
  • Acidentes de trabalho
  • Avaliação de maquinário – freios, luzes, sons e outros equipamentos essenciais
  • Avaliação de ferramentas – utilizadas pelos trabalhadores estão funcionando corretamente
  • Verificação de EPIs – verificar, com certa frequência, a validade e a situação dos equipamentos de proteção, se apresentam falhas ou defeitos
  • Análise dos procedimentos adotados na empresa – rotas de emergência, frequência de treinamento/capacitação de funcionários, identificar situações de riscos
  • Ergonomia

As perícias de segurança no trabalho, na maioria das vezes são exigidas por juízes que julgam ações trabalhistas ou que investigam acidentes em empresas, podem também ser solicitadas particularmente pelas partes interessadas. As perícias consistem em algumas etapas, tais como entendimento do caso ou processo, visitas nas organizações/empresas, medições com equipamentos específicos, avaliações das condições em que os trabalhadores são submetidos, a infraestrutura da empresa e o cumprimento às leis, normas e portarias que regulamentam a segurança do trabalho.

Após completa avaliação, os peritos fazem a emissão de um laudo, que darão subsídios técnicos para que os juízes tomem as medidas cabíveis em cada caso. O perito em Engenharia de Segurança do Trabalho está apto a atuar em diversas situações, atendendo a legislação vigente, composta por Normas Regulamentadoras (NR-1 a 36), CLT – Arts. 154 a 201, Lei 6514 de 22-12-2977 e Portaria 3214 de 8-6-1978.

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