Os erros mais comuns cometidos na Perícia Grafotécnica
- 9 de Fevereiro de 2024
MARCELO VILLAPOL – celovilla@gmail.com/ Perícia Judicial com Ênfase em Documentoscopia / Instituto de Pós-Graduação – IPOG/
O objetivo principal deste trabalho é analisar os erros mais frequentes cometidos no campo da perícia grafotécnica, tanto do ponto de vista do perito como autor do parecer, bem como dos juízes e advogados, destinatários e interessados na resolução final da demanda a qual solicitaram. O principal interesse deste trabalho é realizar uma análise suscinta em relação aos riscos envolvidos na realização das avaliações grafotécnicas, não importanto o nível de conhercimento, tempo de experiência ou a dificuldade da lide. Assim, analisando todas os processos que envolvem a perícia grafotécnica, e o quanto são complexos, observa-se uma grande quantidade de equívocos cometidos pelos peritos, onde são aplicados métodos errôneos, análises isoladas, conceitos dúbios, trazendo, às vezes por um mero detalhe não obervado, uma conclusão errada. Portanto, é de suma importância a qualificação do perito dentro do seu escopo, devendo sempre se atualizar, pois é responsável pela busca da verdade, podendo ocasionar diversos prejúizos, tanto financeiro quanto pessoal, caso tenha tomado uma decisão errônea. Para esta pesquisa, foram coletados, além dos conhecimentos adquiridos durante os estudos, informações de alguns peritos que atuam na esfera cível, bem como bibliografias específicas as quais abordam este tema tão importante. Foram também analisados alguns trabalhos de peritos atuantes, nos quais foram percebidas tais dificuldades. Os resultados, apesar de estarem em um número relativamente pequeno, demonstraram certo grau de preocupação. Portanto, concluiu-se que a busca permanente pelo conhecimento e um cuidado cada vez maior no momento das análise, além de compreender o contexto geral da lide, são elementos esseciais para a elaboração de um trabalho responsável e verdadeiro.
Palavras-chave: Perícia Grafotécnica. Erros na perícia. Conhecimento. Estudo. Análise
1. Introdução
Embora a perícia grafotécnica não seja uma ciência exata, e sim interpretativa e avaliativa, de desenvolvimento técnico-científico, é comum os peritos elaborarem seus laudos e pereceres aplicando técnicas aprendidas somente de uma única fonte de conhecimento que, por sua vez, ensinam e adotam métodos de análises ineficazes, os quais estão comprovadamente ultrapassados. É evidente que a atividade pericial, em qualquer área que seja, necessita de constante estudo e pesquisa. Portanto, quando o perito permanece inerte na busca do conhecimento e das inovações relativas ao trabalho, se baseando apenas no estudo iniciático, tende a se acomodar em seus instintos, podendo se tornar uma vítima do processo robotizado, onde o excesso de confiança e a opinião de que todos os trabalhos constituem sempre do mesmo procedimento, podendo resultar em um trabalho catastrófico. Como premissa mais importante, a opinião de um perito, e em quem se deposita toda a confiança para o resultado da lide, deve estar direcionada em conhecer profundamente o assunto de que trata e aplicar seu conhecimento científico no desenvolvimento da sua análise e na metodologia que aplica, e também se espera que o perito não cometa erros na redação do seu laudo, que possam distorcer, em maior ou menor grau, todo o seu conteúdo e consequentemente suas conclusões. Portanto, será essencial que o especialista evite cometer erros em suas opiniões, tanto em termos de forma quanto de substância, uma vez que essas falhas, que às vezes escapam involuntariamente, podem “arruinar” tanto a metodologia aplicada quanto a confiabilidade do processo analítico realizado para chegar às conclusões relevantes. Estes erros podem ser encontrados em várias partes de um laudo, que será demonstrado separadamente, e também na apresentação e defesa do laudo em um possível julgamento oral, que adquire especial relevância no nosso processo judicial em conformidade com os princípios da oralidade, contradição e imediatismo. Por todas estas razões, o perito deve ser extremamente rigoroso na preparação do seu laudo ou parecer, onde deve rever e “blindar” de forma adequada para que nenhum erro ou falha possa ser incorporado a ele. Com este trabalho pretendo contribuir com meu “grão de areia”, promovendo um debate sadio entre todos os especialistas sobre os erros mais frequentes que podem ser corrigidos em nossos laudos, de forma a conseguirmos um melhor desempenho do nosso trabalho pericial, o qual é tão importante na esfera judicial. No entanto, considero que os erros e a consequente disparidade de opiniões são detectados com a mesma frequência nas restantes especialidades forenses, não sendo, de longe, uma situação exclusiva dos laudos grafotécnicos. A perícia grafotécnica segue sendo uma prova fundamental e frequentemente solicitada na área forense. O especialista deve saber quais são os últimos desenvolvimentos em sua especialidade e deve saber se um método específico pode ter sido ultrapassado por outro mais inovador e eficaz. Por exemplo, o método grafométrico, baseado na medição de todos os aspectos que lhe são suscetíveis, foi superado pelo método grafocinético, mais moderno e global, pois leva em consideração múltiplos aspectos (mais dinâmicos) da escrita. Como consequência do ponto anterior, é importante saber com que instrumentos o perito se utilizou para formular sua opinião e tirar suas conclusões. Em nossa especialidade, o perito deve utilizar um laboratório com lentes de aumento, microscópios, luminescência especial, espectros de vídeo de comparação, etc., que permitirão a ele ampliar a linha do problema ou a área onde se encontra a assinatura ou escrita questionada. Assim, ele deve ter acesso aos instrumentos necessários para detectar uma possível alteração documental, ou simplesmente para detectar se está diante de uma fotocópia ou de um documento original, assunto que parece ser trivial, mas não o é, como veremos mais adiante. Por último, é importante saber o contato que o perito teve com os documentos, isto é, se os pôde examinar com atenção, se pôde submetê-los a um exame laboratorial, ou se foi um exame superficial. Nesse sentido, deve-se observar – e criticar – que alguns tribunais e advogados dificultam a entrega ao perito dos documentos a serem analisados. Esta decisão pode ter repercussões na qualidade do trabalho confiado ao perito e, portanto, na resolução do processo, uma vez que, pela sua própria natureza, a prova pericial manuscrita exige um trabalho laboratorial meticuloso sobre os documentos originais. A materialização do trabalho que o especialista em perícia grafotécnica realiza na forma meticulosa e persistente é o laudo pericial, aplicando os fundamentos inalteráveis das teorias de os grandes mestres desta ciência e as pesquisas dos estudiosos contemporâneos. Este veículo, que serve para transmitir o resultado do estudo técnico- científico ao interessado (juiz, advogado, cliente, etc.), não é apenas uma mera enumeração dos aspectos verificados com sua interpretação mais sim a expressão da verdade. O legislador, ciente da importância desta ferramenta na investigação e esclarecimento, espera que seja trazido o mais puro resultado possível, e por isso, a confiança do perito deve ser valorizada.
2. Premissa: O que se entende por erro na perícia
O erro na elaboração do laudo pericial consiste no cometimento de falha em algum trecho do mesmo que, em maior ou menor grau, pode distorcer ou reduzir a credibilidade e confiabilidade do trabalho do perito. Por vezes, referido erro pode ser corrigido no ato de julgamento, ao ratificar e defender o laudo, quando este tiver sido previamente identificado. Outras vezes esse erro permanece na estrutura sem que o percebamos, mas pode ocorrer que, sendo tão grave, invalida completamente o laudo no seu processo analítico ou mesmo a conclusão, gerando até a substituição do perito.
- Dados pessoais e profissionais do Perito
É comum ver quantos especialistas incluem nesta seção do laudo pericial uma série de títulos, cursos e referências que nada ou pouco têm a ver com sua qualificação profissional. Neste sentido, consideramos que o mais adequado é incluir as formações superiores, pós-graduações, mestrados ou doutorados relacionados com a especialidade pericial que irá realizar. Importante também citar seu trabalho docente, se estiver exercendo, e se pertencente a associações ou escolas reconhecidas na sua profissão. Deve-se também incluir certificados de participação em congressos ou cursos específicos na área. Qualquer outra especialidade que estiver fora da disciplina de perícia que é exigida para a elaboração do laudo, constitui em um “ligeiro equívoco” que pode produzir o efeito oposto ao desejado, ou seja, um descrédito em relação à sua competência, experiência e capacidade profissional.
- Informações do processo
Esta parte do laudo, geralmente inserida na capa ou contra capa, tem por objetivo estabelecer de forma clara e sintética os dados e o tipo de processo em que nosso parecer será efetivado, o juízo onde ele é processado e as referências das partes no litígio, autor e réu. Também é conveniente determinar, quando necessário, qual parte ou partes propõem a execução do parecer (autor, réu, Ministério Público, Juízo).
Os erros cometidos nesta seção do parecer não são frequentes e, se ocorrerem, não são relevantes ou influenciam o seu conteúdo, e serão, portanto, erros de forma, ligeiros ou menos graves, se forem cometidos por omissão de algum dos pontos anteriores. É, portanto, conveniente completar todos estes dados objetivos não só para facilitar a identificação do processo onde o parecer é emitido para o próprio tribunal, mas para facilitar a sua inclusão na base de dados dos processos judiciais, tanto físicos quanto eletrônicos.
Quando o parecer for emitido extrajudicialmente ou privadamente, as informações referem-se à inclusão dos dados da pessoa física, jurídica ou advogado que requereu os serviços periciais.
- Objeto da perícia
Este ponto é especialmente importante porque é nele que o que é exigido do perito será estabelecido de forma clara e concisa.
O perito não deve incluir nesta seção nem mais nem menos do que o que é solicitado pelas partes e foi acordado pelo juiz (deve-se lembrar que o tribunal pode qualificar ou limitar as provas solicitadas pelas partes). Portanto, consideramos que o mais adequado é transferir fielmente, o que o juiz ou as partes solicitaram em sua especificação de provas e que foi finalmente acordado.
Quando apropriado, o perito pode esclarecer e tornar esta parte compreensível, uma vez que às vezes as partes desconhecem da linguagem técnica adequada ao formular sua solicitação de prova pericial, tornando-a confusa e incompreensível.
O que o perito nunca poderá fazer, sob o risco de tornar nulo o seu laudo (parcial ou totalmente), é acrescentar ou modificar a essência do objeto proposto e acordado, favorecer deliberadamente uma parte e resolver questões que não foram solicitadas, especialmente na área cível. Neste sentido, o perito deve ser sempre consistente com o que lhe é pedido, sem exagerar, caso contrário poderá cometer um erro substantivo no seu laudo que afetaria a sua credibilidade e imparcialidade.
- Descrição, solicitação e cuidado com os documentos (questionados e padrões)
É nesta parte do laudo pericial que são descritos de forma meticulosa e detalhada todos os documentos, questionados e padrões, os quais são postos à disposição do perito para a prova pericial.
É muito importante que o especialista não ignore nenhum dado que seja de particular interesse para a perícia, como a data do documento e a natureza do suporte (se original ou cópia), desde que este seja fundamental para a validade e confiabilidade do processo analítico, além de outras referências sobre o tipo de documento (cheque, contrato, testamento, procuração, etc.), estado de conservação, idoneidade para teste, etc., tentando destacar de forma precisa o local da assinatura e o local a ser analisado.
Caso o perito omita a data ou a natureza original ou cópia do documento, entendemos que isso constituiria um erro “sério” que prejudica a precisão e a confiabilidade do laudo. Neste caso, é aconselhável, e mesmo necessário, que o perito não se limite a descrever de forma precisa e objetiva os documentos, mas também que a cópia dos mesmos seja anexada ao seu relatório. Desta forma, os destinatários do parecer, as partes e em especial o tribunal, poderão identificá-los com clareza, isto é, demonstrar o formato original do documento de onde foi extraída a assinatura, escrita ou fragmento em análise.
Também constituiria um erro grave fazer avaliações ou julgamentos de valor em documentos que não são o da responsabilidade do perito, visto que constituem uma qualificação jurídica que apenas pertence ao juízo. Lembro de um caso específico em que o mérito da questão consistia em determinar se determinados documentos, aos quais se referia a perícia, eram “comprovantes de pagamento”, e o perito ao descrevê-los, ao invés de fazê-lo objetivamente nesta seção, já se referia a eles literalmente como “prova de pagamento”.
Em relação aos padrões de escrita ou assinaturas, o perito deve rejeitar aqueles documentos inadequados ou que introduzam suspeitas fundadas sobre sua legitimidade e autenticidade. Assim, nas perícias judiciais ou privadas, o perito deve abster-se de classificar como padrões os documentos cuja origem “autêntica” seja desconhecida ou haja dúvidas sobre ela. Deve-se levar em consideração que apenas os documentos assinados ou escritos diante do perito no ato da coleta e os demais descritos considerados como autênticos, onde seria mais apropriado a utilização de documentos públicos e/ou cartões de assinatura. Todos esses documentos devem ser, quando apropriado, descritos pelo especialista, porque, caso não o faça, ele poderia estar cometendo um erro muito grave do qual poderia até derivar responsabilidades, suspeição ou até anulação do laudo e substituição do perito.
É aconselhável que o perito não se limite a descrever com exatidão e objetividade os documentos, mas também anexe cópia dos mesmos, nos anexos do seu laudo. No caso de perícias judiciais, o perito, amparado por sua nomeação judicial, poderá requerer ao Juiz para lhe forneça todas as credenciais que permitam o acesso ao(s) documento(s) questionado(s) em arquivos e registros públicos, o que facilita sua tarefa. Nesse sentido, o perito poderá pedir ao Juiz que solicite às partes toda a documentação necessária que possa servir para tratar seu laudo com a máxima fundamentação e expertise.
E tão óbvio que chega a ser desnecessário comentar a respeito dos cuidados com todos os documentos quando se trata de uma perícia. Tais elementos são os principais meios de prova, às vezes, de um processo judicial. Portanto, desde a coleta até a devolução, estes devem ser tratados como obras de arte raríssimas, pois não são raros os casos onde ocorreram furtos, queimaduras de luz, manchas de café, e extravios dos mais variáveis, o que seria um erro fatal no que se trata de perícia grafotécnica. Portanto, o perito deve criar sua própria “cadeia de custódia” para evitar este tipo de dificuldade.
- Análise em fotocópias
A análise em fotocópias não é inviável, desde que os objetos a serem analisados apresentem elementos suficientes para uma análise conclusa.
Não há controvérsia, quanto ao parecer dos peritos atuantes, de que o objetivo da análise pericial grafotécnica deverá por premissa maior ser o documento em seu formato original. No entanto, o perito pode, em seu laudo, identificar características individualizadores do punho escritor que permitam a ele estabelecer com segurança a conclusão pericial, independentemente da forma de apresentação do documento questionado, o que deve devidamente demonstrado no laudo pericial.
Tais apontamentos a respeito do material analisado devem estabelecer o intuito exclusivo de preservar a imagem e a ética profissional que permeiam a função do expert.
Tanto os lançamentos questionados quanto os padrões analisados devem possuir características grafocinéticas que podem ser claramente identificadas e confrontadas, possibilitando a viabilidade da emissão de um laudo conclusivo acerca do material examinado.
Os grafismos realizados em fotocópias não constituem um empecilho intransponível para a análise grafoscópica, pois várias características da escrita são, ao menos razoavelmente, reproduzidas pelas fotocópias ou imagens digitalizadas. A viabilidade das análises grafoscópicas em fotocópias é defendida por vários autores, como apresentado abaixo:
Segundo DEL PICCHIA FILHO et al. (2005 – p. 443), “Há, porém, características gráficas fundamentais que permanecem e que são transferidos ou fixados nas reproduções, trazendo à luz fração apreciável da realidade documental.”
ELLEN (2006 – p. 71), …” embora alguns detalhes da escrita não sejam reproduzidos em fotocópias, muitas vezes encontram-se condições que permitem a realização de um confronto grafoscópico.”
FEUERHARMEL, SAMUEL. Análise Grafoscópica de Assinaturas (2017 – p. 233). “Mas, ao periciar uma fotocópia, o perito tem condições de avaliar muitas características grafoscópicas.” … “Por essa razão, muito dificilmente o perito precisa declinar de uma perícia por esta envolver apenas cópias, ainda que elas tenham baixa qualidade gráfica.” … “Características muito evidentes em uma firma dificilmente deixariam de ser reproduzidas por uma copiadora.”
É óbvio que as características macroscópicas da escrita, como as demonstradas no laudo, são satisfatoriamente reproduzidas em fotocópias. Entre elas citam-se inclinação, ataques e remates, espaçamentos, alinhamento, proporções, valores angulares e curvilíneos, método de construção dos halógrafos, etc.
Mas devemos atentar-se no caso de as reproduções não apresentarem sinais de: rasuras, vestígios de lavagens, emendas, acréscimos e decalques, cruzamento de traços e o tipo de caneta utilizada. E também analisar a possibilidade de determinar alguns aspectos do grafismo e a existência de ocorrência de truques e montagens.
- Disfarce Gráfico
Entende-se por disfarce gráfico ou autofalsificação o impulso de interesse do agente escritor em produzir o lançamento gráfico dissonante do seu próprio grafismo, através da introdução ou supressão de elementos modificadores do gesto gráfico.
A intenção de falsificação pelo agente escritor atinge principalmente os aspectos morfológicos do gesto gráfico, permanecendo as características inerentes à gênese gráfica do punho escritor, particularidades que permitem ao perito a detecção da ação fraudulenta. Portanto, o autor preocupa-se essencialmente em alterar o grafismo original, porém, não conseguirá impedir a exposição dos elementos gráficos originários do seu subconsciente, inerentes à exteriorização do seu “eu” gráfico, ou seja, sua “personalidade gráfica”, que são os elementos subjetivos da escrita, características grafocinéticas que ajudam a definir a autenticidade do punho escritor.
Porém, há casos em que o disfarce gráfico não é detectado pelo perito em sua análise técnica, seja por pressa, falta de atenção ou até mesmo pelo “bom” trabalho executado pelo fraudador. Existem estudos, os quais foram exaustivamente explanados pelos mestres, onde foram analisados vários casos de disfarce, e o índice de erros cometidos pelos peritos foi extremamente alto. Destaca-se que este estudo foi um trabalho dirigido, pois as pessoas (alunos) que participaram possuíam os mais variados níveis de conhecimento e experiência em perícia, e com isso, sabiam exatamente os elementos da escrita que deveriam alterar. Isso demonstra todo o cuidado que devemos ter na conclusão do laudo pericial. Este é um tema extremamente amplo, mas muito importante dentro da área da perícia grafotécnica.
Portanto, não é preciso destacar que em caso de disfarce, o perito concluir que o lançamento é falso seria um erro gravíssimo. Nesse caso, afirmar a inconclusividade não seria um erro – ou vergonha, mas sim uma impossibilidade da identificação da verdade ocasionado pela falta de elementos para uma conclusão objetiva.
- Requisitos dos padrões gráficos
Um dos pontos importantes a serem observados dentro das análises grafoscópicas são os requisitos no que se refere ao confronto entre os documentos questionados e padrões. Isso é ensinado e demonstrado em praticamente todos os livros que explanam o tema de perícia grafotécnica. Portanto, não os observar seria um erro grave no ponto de vista pericial.
AUTENTICIDADE: São os padrões de origem certa. É a certeza de que foram produzidos pela pessoa que os forneceu.
ADEQUABILIDADE: Correspondência entre escrita questionada com a escrita padrão, devendo conter as mesmas palavras, mesmo tipo de letra, mesmo suporte, mesmo espaço utilizado e linha de pauta. Segundo muitos autores, não é possível realizar uma análise comparando “maçã com banana”.
CONTEMPORANEIDADE: É a idade de produção da escrita questionada quando comparada com os padrões, devendo haver proximidade. O ideal é o período de dois anos antes ou depois da data do lançamento questionado.
A escrita de várias pessoas tende a sofrer variações ao longo da vida, tornando-se temerário confrontar manuscritos que tenham sido feitos em épocas muito distantes entre si. Portanto, quando o padrão não é contemporâneo ao lançamento questionado, a análise grafoscópica não necessariamente ficará inviabilizada, mas devem ser adotadas algumas precauções.
ESPONTANEIDADE: ou Naturalidade, onde a escrita é executada de forma inconsciente.
QUANTIDADE: A quantidade de padrões deve ser suficiente para que se possa verificar a variabilidade gráfica natural do punho escritor.
- Habilidade do punho escritor
Pode-se excluir a autoria de uma determinada pessoa, quando se prova que um determinado escritor não possui habilidade suficiente para reproduzir uma determinada escrita. Com isso, o perito deve se atentar a essa característica, pois há vários casos onde a falsificação possui um dinamismo bem maior do que os padrões da pessoa a qual tem o lançamento questionado.
- Metodologia e bases técnicas
É essencial, além de exigido pelo Código de Processo Civil (Artigo 473 inciso III), que o perito inclua uma seção onde estabelecerá a metodologia geral que será aplicada ao caso específico. Existem muitos peritos que vão diretamente para a resolução do fim proposto sem explicar a metodologia que suporta o processo analítico realizado. Isso sem dúvida reduz a credibilidade e a confiabilidade do laudo pericial, que não serão sustentados por uma metodologia científica e comprovada.
Por exemplo, se o pressuposto se refere à comparação de assinaturas, o especialista deve primeiro explicar o método aplicado (grafonômico, grafométrico, grafocinético, método geométrico, etc.) e em que consiste. Se a suposição for de natureza documental para discriminação de alterações de origem física ou química no documento, ele indicará o método utilizado com o uso da instrumentação técnica correspondente para sua detecção.
Qualquer omissão da metodologia aplicada, ou a descrição de uma metodologia inadequada pode constituir um erro “grave” que poderá invalidar o laudo pericial ou parecer técnico. Se o rol de metodologias for excessivo no laudo, isso pode levar ao cometimento de um erro “menos grave” que prejudicará sua objetividade e clareza.
No que se refere aos trabalhos dos peritos grafotécnicos, os quais possuem suas bases técnicas, é, sem dúvida, uma das seções mais importantes do laudo, onde se adentra ao fundo da questão pericial. Esta seção deve ser ao máximo técnico-científica, sistemática e rigorosa. Requer agir de forma racional e lógica ao longo do processo, com uma explanação clara e bem fundamentada dos resultados obtidos.
- Análise comparativa entre os padrões e a(s) peça(s) questionada(s)
Antes de se proceder o confronto ou cotejo entre os padrões e os lançamentos questionados, as características do suporte devem ser examinadas e avaliadas detalhadamente, indicando as premissas, reservas e limitações que provoca.
Assim, o perito deve mostrar se as peças de comparação atendem aos requisitos de adequação para o ensaio, como originalidade, quantidade, qualidade, consistência, etc., indicando, quando for o caso, as ressalvas que merece a violação de qualquer um desses itens. Por exemplo, o perito deve especificar as limitações produzidas por cada documento não original específico, como fotocópia, autocópia, digitalização, etc., e as reservas que cada uma dessas reproduções em particular merece. Deve ainda destacar qualquer circunstância referente a data da documentação analisada, que possa impactar o resultado do processo analítico e, se for o caso, as ressalvas que este produzirá na conclusão alcançada.
Qualquer omissão nesses pontos pode tornar o laudo pericial inválido, pois constituem erros “graves” que afetam totalmente o conteúdo do trabalho pericial.
Portanto, o perito nunca deve iniciar uma análise com uma opinião já formada, isto é, iniciar o processo analítico afirmando que é verdadeiro ou falso e procurar posteriormente afirmar ou contrariar essa “tese inicial”. Por exemplo: a assinatura de fulano em um contrato de empréstimo é falsa porque ele é pobre, mora de aluguel e parecia bem honesto na data da coleta dos padrões. O ser humano tende a realizar esse pré-julgamento inicial, levando a tendenciosidade natural. Isso não pode ocorrer dentro da esfera pericial, pois temos casos, em várias áreas da perícia, onde os peritos foram levados pela emoção. O correto, e também instruído, é que se deve primeiramente analisar as características de cada lançamento gráfico (questionado e padrão) separadamente, e após isso, realizar os confrontos, analisando as convergências e divergências entre eles, e com muito cuidado, o que facilitará e muito a incidência de erro.
Uma vez que o grupo de lançamentos padrões e questionados foram analisados separadamente, deve-se proceder a sua comparação. O agrupamento será realizado seguindo um protocolo rigoroso do processo analítico, dividindo-o em seções que, de acordo com o método descrito, esclarecerão os resultados da avaliação.
Assim, o perito ao seguir o método grafotécnico escolhido na comparação dos grafismos, deve ser formular tópicos que, primeiro analisam os aspectos objetivos e estruturais, e posteriormente outros que avaliam os subjetivos, explicando cada característica observada, e vinculando à demonstração gráfica apontando visualmente na parte correspondente do laudo pericial, isto em forma de imagens, quadros, setas, e outros recursos visuais disponíveis. Neste sentido, o perito deve basear-se em peculiaridades de identificação realmente reconhecidas, e devidamente avaliadas pelos padrões de laudos periciais grafoscópicos fornecidos como modelo, tanto pelas instituições como por outros órgãos competentes, os quais possuem os elementos indispensáveis que devem ser inseridos nesse tipo de documento. Caso esses itens sejam olvidados, podem ocorrer erros na interpretação dos resultados que constituiriam um erro “grave” na execução da opinião.
O perito deve abster-se de pular etapas nesse momento do trabalho, garantindo que todos os resultados do exame estejam devidamente concatenados, esclarecidos e demonstrados. Não deve ser confuso e desorganizado em sua apresentação, mesclando aspectos de natureza diversa e relevância especializada.
- Avaliação dos resultados das análises
É importante incluir esta parte do laudo pericial como o culminar do processo analítico realizado pelo perito, uma vez que os resultados da comparação foram estabelecidos, estes devem ser avaliados e explicados de forma precisa e bem fundamentada, além de didática e compreensível para os destinatários que não entendem do assunto, a fim de formular a conclusão correta. Essa avaliação deve ser elaborada de forma consistente com base nos resultados das análises, de forma objetiva, seguindo o raciocínio científico.
A omissão ou simples ausência desta seção poderia ser classificada como um erro “menos grave”, pois não invalida o laudo, mas o torna incompleto.
- Equipamentos utilizados nas análises técnico-científicas
A lista de equipamentos técnicos relacionados no laudo pericial deve incluir aqueles que são especificamente utilizados para resolver os pontos propostos. Sua função e utilidade devem ser especificadas para a suposição confiada. A inclusão de qualquer instrumento impróprio para o propósito das análises pode criar um desconforto perante o juízo e as partes que irão apreciar o laudo, uma vez que podem considerar imprescindível aquele referido instrumento, que outro perito não menciona, dando maior validade a um relatório e não a outro, erroneamente.
Por isso, os erros, voluntários ou involuntários, cometidos na descrição dos equipamentos técnicos podem ser considerados “menos graves” ou “graves”, dependendo da sua incidência no processo.
- Polimorfismo Gráfico – Variabilidade da escrita
Esta característica acontece quando uma determinada pessoa apresenta certo grau de variação em sua escrita e/ou assinatura. Isso pode acontecer em uma escala ínfima chegando até ser em um grau elevadíssimo. Portanto, ocorre quando o escritor realiza seus lançamentos gráficos, que podem ser as letras, números ou assinatura, de algumas ou várias formas diferentes.
Para que essa característica seja constituída como tal, é necessário que as diferenças sejam observadas e chamem a atenção do perito, e o importante como especialista está em conhecer a existência deste fenômeno e o identifica-lo como um elemento identificador da escrita do autor, e, desta forma, não confundir seu estudo e atestar uma conclusão equivocada.
A variabilidade pode ocorrer em vários aspectos da escrita, entre eles estão: construções das letras a algarismos, momentos gráficos (quantidade de levantamentos de caneta), inclinação, comportamento de pauta e outros, que podem se constituir em elementos objetivos e subjetivos da escrita. Mas devemos tomar o máximo de cuidado, pois há uma observação muito importante a ser feita: a variabilidade de qualquer um dos elementos identificadores da escrita pode constituir em si mais um elemento identificador, desde que essa variação seja consistente (isto é, que não seja apenas esporádica) e que haja mais de um exemplar questionado de mesmo tipo, sejam assinaturas, ou outros lançamentos quaisquer. Portanto, o escritor deve utilizar essas diferentes formas de lançamentos constantemente, tornando até um hábito gráfico do autor.
Essas variações dos lançamentos de escrita podem ocorrer por diversos fatores, entre os principais estão:
1) Variabilidade normal inerente aos seres humanos, pois não escrevemos de maneira idêntica por duas vezes.
2) Variação devida a causas fortuitas, como instrumento gráfico inadequado, superfície irregular, estados emocionais muito alterados, etc.
3) Variabilidade devido a causas patológicas, geralmente resultantes de doenças do sistema nervoso central, especialmente durante crises agudas, tais como Alzheimer e Parkinson.
4) Variações intencionais, feitas deliberadamente pelo escritor, o que é chamado tecnicamente de disfarce gráfico.
Portanto, a variabilidade de escrita do autor deve estar relacionada a contemporaneidade dos lançamentos, pois a alteração da escrita durante o tempo é normal, e isso deve ser observado pelo perito no momento da análise.
- Anexos
Os anexos constituem atualmente uma parte importante e fazem parte integrante do laudo pericial. Deve-se levar em consideração que as opiniões de ordem grafoscópica, além de seguirem o protocolo de trabalho, por tópicos, acima descritas, devem geralmente acompanhar como anexo documentos importantes, entre eles, o material de coleta de padrões, documento questionado original, e até mesmo o currículo do perito. A necessidade de incluir anexos ao parecer pode estar relacionada também ao restrito tamanho do arquivo que pode ser inserido nos processos eletrônicos.
A omissão do documento questionado, tanto no laudo quanto inserido como anexo constitui um erro grave dentro do relatório. Os documentos retirados dos cartórios também devem ser inseridos, tomando a cautela de informar a data da retirada, a autorização e a possível devolução dos mesmos, demonstrando todos os estágios das diligências.
- Julgamento oral
Em todo trabalho pericial, há a possibilidade do perito ser intimado a se apresentar em uma audiência ou julgamento. Na perícia grafotécnica, principalmente na esfera cível, isso é relativamente raro de ocorrer, porem o perito deve estar bem preparado caso isso aconteça.
Para isso, sem dúvida, requer que o perito tenha boa formação, qualificação e expertise, onde, desde as partes (especialmente aquelas que não são favorecidas pelo laudo), o juiz e até o Ministério Público, a fim de conhecer a justificativa e a confiabilidade do laudo, irão interrogar amplamente o perito, focalizando aqueles aspectos que permaneceram obscuros ou mal fundamentados.
E para isso, o perito deverá possuir, se possível, todas das características abaixo:
- Ter boas habilidades para falar em público e com convicção.
- Ser científico e lógico em suas considerações.
- Ser claro, conciso e específico em suas respostas.
- Ser rigoroso, mas ao mesmo tempo humilde em sua atitude perante o tribunal.
- Contar com uma boa opinião, devidamente “blindada” para poder reproduzi-la nos possíveis questionamentos.
- Seja respeitoso com os colegas quando se pronunciam no mesmo ato de audiência.
Portanto, uma postura autoritária, uma atitude tendenciosa, o uso de terminologia inadequada ou até um comportamento desrespeitoso e pejorativo com os colegas podem constituir em erros gravíssimos e reduzem a credibilidade da pessoa do perito e seu trabalho.
- Cuidados com as patologias que podem modificar a escrita
Vimos então que, antes de emitir um parecer é imprescindível fazer uma análise exaustiva do material escrito, considerando a trajetória pessoal do autor, o estado emocional na hora de fazê-lo, a evolução que pode apresentar de acordo com a variabilidade no tempo, como no curso do dia, quais funções cognitivas foram afetadas. Além disso, deve-se analisar em a ordem e o tempo de evolução da doença, determinando a personalidade da pessoa que a sofre (sua estrutura psíquica, seus fantasmas, sua posição subjetiva diante da vida e da doença), quais são as alterações de personalidade que apresenta e as peculiaridades desta doença. Ou seja, suas correlações médicas, seus distúrbios específicos, tanto a doença em si quanto os tratamentos realizados.
Pois bem, se essas variáveis diagnósticas não forem levadas em conta, corre-se o risco de cair na especulação teórica. Portanto, é importante o cuidado de não atribuir ao escritor outras causas que não as reais para evitar confusões que prejudicam os seus interesses. Patologias orgânicas como doenças cardíacas, respiratórias, renais, circulatórias, glandulares, ósseas e musculares ou câncer, entre muitas outras, podem desorganizar a escrita e produzir sinais gráficos particulares que irão modificar a escrita original, sem que isso signifique que as faculdades mentais do autor foram afetadas ou que não correspondem ao punho dele. E também não se pode olvidar das patologias psicológicas e motoras, que podem se desenvolver e alterar, e muito, a escrita.
Por outro lado, é importante ter em consideração as diferenças que podem ocorrer face às alterações funcionais normais que surgem com a idade, mas que, em caso algum, configuram doenças que podem afetar a escrita do indivíduo.
Deste modo, o perito, ao não levar em consideração essas possibilidades de alterações e análises no seu trabalho pericial, poderia cometer um erro considerável, podendo atestar a falsidade em um lançamento totalmente autêntico ou vice versa.
- Respostas aos quesitos
Outra parte muito importante do laudo pericial são as respostas aos quesitos, que são elaborados tanto pelo juiz quanto pelas partes envolvidas no processo. Portanto, os quesitos abrangem todos os questionamentos formulados acerca da matéria objeto da lide.
O perito deve utilizar de respostas esclarecedoras, fundamentadas em conceitos técnico-científicos e doutrinários, e assim, fornece ao juízo elementos suficientes para o seu convencimento e consequentemente, evitar a ocorrência de questionamentos suplementares, promovendo, assim, um desfecho mais rápido do processo judicial.
Atualmente, não existe uma padronização para responder aos quesitos, mas é importante que o perito procure responder de maneira mais clara o objetiva, utilizando-se de imagens e citações do laudo, e com isso evitar responde-los com palavras e frases curtas, tais como sim ou não.
Enfim, quando o perito esquece de responder os quesitos ou responde de forma confusa e subjetiva, comete um erro grave na elaboração do seu laudo pericial.
- Conclusão do laudo pericial
Todos os especialistas sabem que a conclusão é a parte mais importante do laudo pericial, onde culminará todo o processo analítico e técnico-científico. Nela, a resolução do trabalho solicitado é especificada com base nos resultados das análises e suas respectivas avaliações. A conclusão é o primeiro ponto (e às vezes o único) que os juízes examinam e, portanto, o especialista deve tomar muito cuidado em sua formulação.
Uma excelente sugestão é que as conclusões podem ser formuladas seguindo a regra dos 4 “Cs”, isto é, ser claro, conciso, congruente e, obviamente, correto. As conclusões formuladas utilizando-se desta regra básica podem evitar que o perito venha a cometer erros graves, pois afetariam sua confiabilidade, objetividade e justificativa dentro do laudo pericial.
O especialista emite sua opinião com base nos elementos analisados técnica e cientificamente, com clareza e sem ambiguidade. A conclusão é simplesmente a resposta ao motivo da análise pericial solicitada ao perito. Se não é possível dar uma resposta conclusiva, o porquê deve ser informado e devidamente justificado. A avaliação dos documentos é um processo individual, onde cada um deles é comparado, enquanto na conclusão há a necessidade de integrá-los de uma forma coerente.
Por este motivo, o perito pode definir que, independentemente da área da perícia, deve prestar muita atenção, não apenas ao material analisado, mas à metodologia utilizada, para que o referido laudo cumpra o papel de ser essencial e esclarecedor, e que as conclusões que o integram sejam compreendidas, completas e meticulosas. Por isso, não se deve deixar dúvidas sobre a veracidade do estudo e as conclusões que foram alcançados por meio deste. Embora seja claro que cada perito tem sua forma particular de trabalhar, a metodologia não deve variar muito dentro dos estudos periciais e com isso aderir ao método científico para padronizar critérios e procedimentos, ressaltando que o laudo pericial não é apenas um auxiliar da justiça e que muitas vezes esclarece ou estabelece as bases para a visualização correta de como o evento se desenvolveu.
Assim, podemos nos deparar com alguns tipos de conclusões, entre elas:
- Conclusões densas, complexas, confusas e repetitivas, que só acrescentam mais dúvidas sobre a perícia solicitada (erros menos graves).
- Conclusões incompletas, que não resolvem todos os pontos solicitados (erro grave).
- Conclusões nas quais, dependendo da linguagem utilizada, podem produzir um efeito reverso. O simples uso de uma palavra mal colocada poderá causar uma ação prejudicial na interpretação. Todas essas nuances podem ser de suma importância na interpretação do laudo pericial (erro grave).
- Conclusões contraditórias ou inconsistentes quanto aos resultados e avaliações produzidas através do processo analítico (erro grave). Ex.: Ilustrar as divergências e ao descrevê-las destacar como convergências, causando confusão na sua interpretação por parte do apreciador.
- Conclusões que vão além da esfera pericial, mencionando pontos que não foram solicitados ou acordados, desviando do objeto da perícia (erro grave).
- Conclusões subjetivas e enviesadas que não encontram suporte válido no processo analítico realizado e na metodologia anunciada (erro grave).
- Conclusões errôneas derivadas de uma análise mal realizada ou interpretação incorreta dos resultados (erro grave).
Mas há um detalhe que o perito deve observar com muita cautela. Quando o estudo analítico gera uma dúvida e/ou incerteza, sem que haja uma possibilidade concreta de uma conclusão categórica (autêntica ou falsa por exemplo), o expert não deve ter receio de ser inconclusivo em seu laudo, pois é mais adequado utilizar deste meio do que ser injusto para qualquer das partes. É claro que este modelo de conclusão deve ser bem fundamentado, utilizando os meios específicos de argumentação. A utilização de escalas de conclusão, simétricas ou assimétricas, de 3,5,7 ou 9 pontos podem ser úteis para a elaboração da conclusão e neste caso, o perito deve escolher qual se encaixa de acordo com a complexidade do estudo. Há peritos que desenvolvem seu próprio método, aplicando um único modelo, outros utilizam as conclusões categóricas. O mais importante neste ponto é o grau de zelo utilizado para a finalização do laudo pericial.
- Recomendações essenciais para o perito grafotécnico
O perito grafotécnico, que, como em qualquer área da perícia, trabalha na busca da verdade, e necessita de algumas diretrizes básicas que ajudam na sua atuação perante os tribunais, e consequentemente, não pode incorrer nos erros que observamos anteriormente na apresentação do seu laudo. Para isso, segue algumas recomendações de boas práticas para evitar este tipo de problema. Entre elas estão:
- Além de estudar continuamente na sua especialidade, também deve aprofundar-se em algumas técnicas de outras áreas, tais como fotografia, informática, oratória, documentoscopia, etc., que podem ajudar muito em seu trabalho pericial, tanto na questão de análise quanto na apresentação do seu trabalho pericial.
- Assim, como em outras especialidades periciais, o perito também tem uma realidade fora de tribunais (um arquiteto, por exemplo, pode construir casas e realizar perícias judiciais), e a perícia grafotécnica é eminentemente desenvolvida no campo forense. Portanto, é importante que você conheça o funcionamento dos tribunais e quais são as normas que permitem a incorporação do seu conhecimento ao processo judicial de forma adequada.
- Quando for nomeado pelo juízo ou contratado pelo advogado como assistente técnico, é preferível que o expert tenha contato formal quando necessário, com os assistentes judiciários ou até o juiz quando possível, pois eles, melhor do que ninguém saberão explicar a necessidade real e o perito poderá avaliar a intensidade de sua intervenção no caso.
- Participar de grupos e fóruns de peritos que podem ajudá-lo a esclarecer dúvidas que possam surgir nos assuntos com os quais o perito está lidando e compartilhando com outros especialistas suas experiências.
- No laudo pericial, além de desenvolver as partes fundamentais (objetivo, metodologia, análises, conclusão, resposta aos quesitos, etc.), o perito deve especificar questões que, embora óbvias, irão promover uma melhor compreensão. Algumas delas são:
a- Quem ou qual órgão forneceu os documentos necessários para realização da prova pericial. Isto evitará quaisquer dúvidas ou questionamentos que possam ser citados pelas partes ou pelo juiz.
b- Onde os documentos que o perito examinou estão armazenados (entidade banco, cartório, etc.), ou se eles foram entregues a ele pessoalmente através de autorização judicial.
c- No caso da coleta dos padrões gráficos, indicar a data da realização desta diligência, as partes que compareceram e os documentos solicitados para a identificação do escritor.
d- Todos os procedimentos realizados deverão ser previamente autorizados pelo juízo, desde a nomeação até o pagamento dos honorários periciais.
- Quanto a coleta de padrões, deve ser um ato dirigido, supervisionado pelo perito. Isso para avaliar se a pessoa tenta disfarçar sua escrita ou, ao contrário, sua escrita flui espontaneamente no suporte. Se for se tratar de uma assinatura, será necessário também coletar padrões da escrita do indivíduo, pois neles poderão conter elementos identificadores da escrita que podem auxiliar nas análises, por exemplo, da gênese gráfica, entre outros. Por isso a necessidade de deixar a pessoa o mais confortável possível durante o procedimento, com momentos de descanso e eventuais dúvidas que possam ser esclarecidas. Se for possível é interessante filmar alguns lançamentos gráficos, mas claro, solicitando autorização à pessoa e seu advogado.
- Sempre fazer uma análise prévia dos lançamentos questionados e padrões antes da diligência de coleta, pois o perito poderá ter uma boa noção quando for observar os documentos pessoais e os próprios lançamentos no material de coleta. E, com isso, fazer alguns questionamentos, tais como, se a pessoa é destra ou canhota, se sofre de alguma doença, se sempre utilizou tal tipo de lançamento, etc. A utilização de um questionário padrão pode ajudar nesse caso.
- Verificar se os documentos que estão disponíveis são originais, uma vez que que, ocasionalmente, o especialista recebe documentos que podem ter uma aparência de originalidade, quando na realidade são documentos fotocopiados ou falsificados. Por isso a necessidade de o perito grafotécnico ter pelo menos uma noção básica de documentoscopia. Esta é uma importante questão, pois você pode incorrer em responsabilidade se alegar ter examinado um documento original quando de fato não é. Outro detalhe que pode passar despercebido, é quando o perito solicita o documento original e recebe um diferente daquele que está sendo questionado. Pode ser desde uma via diferente de um contrato até um documento totalmente divergente. Por isso, quando o perito for retirar o documento no cartório ou em outro local, deve levar uma cópia do documento questionado para confrontar e confirmar que se trata do mesmo objeto a ser periciado.
- Todos os aspectos gráficos que as fotocópias não permitirem ser analisados e que são identificados apenas no documento original, devem ser indicados no laudo pericial, bem como as reservas técnicas que este estudo causou através deste tipo de reprodução.
- O perito deve utilizar, quando possível, um laboratório equipado com instrumentos adequados e atualizados, suficientes para realizar todos os tipos de exames necessários. O perito é o autor direto da perícia, portanto, possuir um laboratório com microscópios, lupas, impressoras, scanner, máquinas fotográficas, filtros, luzes UV e infravermelho, entre outros, podem e devem auxiliar no desenvolvimento do seu trabalho pericial. Isto porque as pessoas que irão avaliar o laudo não possuem o conhecimento suficiente e irão compreender melhor se o perito utilizar recursos visuais adequados, e com isso os questionamentos serão reduzidos.
- O que os juízes esperam de um perito
Em uma breve conversa informal com um juiz, foi lhe perguntado quais as características mais importantes que um perito deve ter para desempenhar um bom trabalho como auxiliar da justiça, a fim de alcançar uma colaboração frutuosa com o perito designado. As mais importantes foram as descritas abaixo.
Verificar se o perito designado possui a qualificação necessária para o desempenho de suas funções em sua área específica de atuação. Além disso, é importante que o especialista tenha experiência comprovada na área forense, e que os tribunais tenham ciência de sua trajetória profissional, além de seu currículo atender as expectativas solicitadas.
O perito que foi nomeado deve saber qual é a dinâmica e a realidade judiciária, e que tenha algumas noções básicas do Código de Processo Civil, principalmente os artigos relacionados a perícia. Assim, ele saberá como preparar e apresentar o laudo pericial perante o juízo, seus aspectos mais importantes e relevantes, além de saber defende-lo com facilidade e segurança até em uma possível audiência ou julgamento, usando técnicas apropriadas, uniformidade, e com muita objetividade perante todas as partes envolvidas.
É conveniente verificar se o expert está atualizado em sua especialidade e se possível, que comprove seu valor profissional com a publicação de artigos, participação em congressos, ou mesmo sendo palestrante neles. Além disso, o perito deve demonstrar ao juízo que está utilizando os mais avançados conhecimentos e equipamentos e claro, deve estar atualizado em sua especialidade.
Dependendo do tipo de perícia exigida, o perito deve possuir um laboratório equipado com todos os instrumentos e avanços necessários para realizar conduzir qualquer pesquisa própria em sua área. Portanto, pode ser aconselhável obter referências de outros juízes ou até advogados quanto ao profissionalismo do especialista a ser nomeado.
A proposta de honorários deve ser bem elaborada, relacionando todas as etapas do processo pericial, incluindo as horas trabalhadas, pois uma proposta bem formulada evita contestações das partes, e mais facilmente a homologação deles pelo juiz, evitando, assim uma demora elevada do processo e da resolução da lide. Portanto, todos esses conceitos devem ser considerados.
Outro ponto importante é deixar bem claro ao perito quais são os estudos que ele terá que desenvolver, dando a ele a disponibilidade e liberdade de acesso a todo o material necessário para cumprir sua tarefa. Assim, o juiz colabora com o perito disponibiliza acesso a tudo o que ele possa necessitar para esclarecer os fatos contestados.
Quanto ao perito, fica evidente que o ponto principal de sua atividade deve ser o conjunto de capacidades científicas, artísticas, técnicas ou práticas que possua sobre o assunto em relação ao objeto e isso cobrirá seu desempenho perante o juiz e os advogados. Mas, é claro, o bom especialista deve ser um profissional que, para além dos seus conhecimentos teóricos e da sua capacidade de opinar em um caso específico, saiba como apresentar sua expertise de forma adequada durante o processo, a fim de auxiliar o juiz (o que não precisa necessariamente ser o mesmo que persuadir) sobre suas conclusões.
O desempenho de um perito durante uma perícia não é equivalente ao de um palestrante perante à plateia. Ele deve ser motivado pela vontade de auxiliar a Justiça a emitir uma decisão justa sobre um determinado assunto. O fato de aceitar o trabalho e atuar em juízo como perito implica que é previsível em seu desempenho um grau de objetividade e imparcialidade que são essenciais se ele deseja fornecer sua função na relevância que certamente deve ter. E é evidente e está se tornando cada vez mais importante que o papel do perito seja estendido às peculiaridades que envolvem a apresentação de seu laudo de contestação, tanto em termos de resposta a pedidos de esclarecimento ou críticas que lhe são feitas pela parte oposta, bem como as críticas que ele mesmo pode fazer às outras partes que atuam na causa. Na opinião do juiz, a habilidade que o especialista tem nessas tarefas, e não em suas habilidades acadêmicas ou de doutorado, dependerão principalmente da eficácia deste tema perante ao juiz ou tribunal.
A sua empatia é marcante para saber transmitir seus conhecimentos técnicos e científicos sobre o assunto. Em um procedimento em que é necessário um perito, portanto o conhecedor da matéria, torna-se imprescindível que ele utilize de uma linguagem simples para que um leigo da área, como o juiz ou o advogado, possam entender suas explicações. Além disso, é necessário que os peritos sejam íntegros em defender sua posição, no que pode beneficiar ou prejudicar um indivíduo, a quem confiou o seu trabalho. A dedicação do perito ao procedimento em questão também é notável, pois sem ele a defesa seria enviesada, quando falamos de intervenções que pela sua natureza técnica são totalmente essenciais. Alguns peritos hoje em dia não sabem o quanto eles são importantes para a justiça.
O perito, como tal, é obrigado a dizer a verdade e instruir o juiz e as partes sobre o conhecimento do objeto da ação. O especialista deve estar ciente de sua matéria concreta, manter uma exposição ordenada e objetiva com base em seus conhecimentos.
No caso de atuar como assistente técnico sugere-se que o perito, ao contestar um laudo pericial, atue com veracidade, com argumentos típicos de sua profissão, evitando entrar nas desqualificações do parceiro de profissão, a quem deve tratar com primorosa assepsia e elegância. Que ele responda às perguntas que lhe são colocadas com assertividade, mas sem agressividade verbal, da forma mais ordenada e didática possível, respeitando ao máximo as questões específicas colocadas.
- Conclusão
Os erros na elaboração do laudo pericial consistem no cometimento de falhas em algum trecho do mesmo e que, em maior ou menor grau, dependendo de sua gravidade, poderá invalidá-lo ou reduzir sua credibilidade. O conhecimento desses erros permitirá ao perito reconhecê-los e identificá-los em suas análises, evitando sua repetição e, portanto, melhorando a qualidade e a confiabilidade do laudo pericial.
Classificamos os erros, de acordo com a sua importância, em menores, menos graves e graves. Erros na “forma” referem-se ao aspecto formal e externo do relatório, e normalmente serão corrigidos e não invalidarão seu conteúdo. Mas ao contrário disso, erros substantivos podem distorcer a metodologia, o processo analítico e, consequentemente, as conclusões do laudo pericial.
Nas várias seções de um laudo pericial, poderemos encontrar erros frequentemente cometidos por especialistas. Dependendo do trecho em que ocorram e de sua gravidade, terão maior ou menor impacto no resultado do parecer e na sua apreciação pelo juiz e as partes envolvidas.
Portanto, os erros cometidos pelo perito em seu laudo podem causar prejuízo grave ao arguido, em virtude de uma interpretação errônea pelo juiz que deve julgar a matéria, e onde o perito exerce, dando pé a uma sentença injusta.
Então, o perito deve proceder ao estudo e análise dos documentos presentes no processo, uma vez que o laudo pericial faz parte do processo judicial e deve detalhar a intervenção profissional do especialista de acordo com o que a justiça solicitou. O laudo pericial deve detalhar todos os documentos exibidos e uma explicação detalhada das operações realizadas. Do início ao fim, deve ser claro e objetivo. No laudo pericial a aplicação do conhecimento deve ser exercida dentro das normas e diretrizes do que foi devidamente aprendido.
A profissão de perito grafotécnico no Brasil, como todos sabem, não é bem regulamentada, nem mesmo as instituições destinadas à formação dos peritos nessa área. Ou seja, qualquer pessoa com um mínimo de preparação e mesmo com instrumentos de trabalho muito reduzidos ou nulos, pode iniciar o exercício desta profissão. Muitos cursos ministrados que oferecem vinte horas de aula informam aos seus alunos que com este conteúdo já é suficiente para os alunos começarem a atuar como peritos, o que é um erro gravíssimo por parte delas, pois informam também a possibilidade de ganhos elevados com um investimento pequeno. Portanto, lançam no mercado pericial uma quantidade enorme de profissionais mal preparados para analisar as mais variadas demandas, e às vezes podem prejudicar uma pessoa devido a sua falta de experiência. É sabido que com um curso de vinte horas, o conhecimento adquirido não é suficiente para elaborar um laudo pericial de qualidade e conclusão adequada.
Portanto, estamos em uma situação muito problemática e perigosa, onde coexistem especialistas com pouquíssima experiência e formação, trabalhando pouco mais do que com uma lupa e um scanner, com outros com muita experiência por trás, com uma sólida formação de muitos anos e cursos longos, conferências e investigações, e com laboratórios de última geração.
Contra esse pano de fundo, os juízes e advogados, que são, afinal, aqueles que precisam das opiniões de especialistas para apoiar suas reivindicações e defesas, são os primeiros a estar cientes de algo tão importante: nem todos os peritos grafotécnicos são iguais.
O laudo pericial é um laudo técnico-científico, nada mais e nada menos. Não é uma dissertação com notas de rodapé; não é o lugar para explicar teorias científicas que, longe de esclarecer o conteúdo ao juiz e as partes, apenas o desorientam por não entenderem do assunto, entediando-os com o seu conteúdo.
Em nenhum caso deve usurpar áreas de conhecimento as quais estão fora de sua especialidade. Isso deve ocorrer para peritos de outras áreas. O perito não deve querer “dar aulas” fora do contexto do seu relatório técnico. Ele deve dominar sua ciência como a melhor garantia da confiabilidade do suas conclusões, mas o leigo não, e é por isso que eles solicitam o seu trabalho. Ou seja, o especialista não pode demonstrar suas observações no laudo usando linguagem de tal nível que o interessado não pode de forma alguma ter uma ideia, pelo menos aproximada, de como a perícia foi realizada e o que foi avaliado. Nem mesmo o juiz pode transmitir a impressão de que nada expresso está ao seu alcance, já que, pelo menos além de sua inteligência, ele deve ser reconhecido com o bom senso e lógica em suas interpretações.
Para ajudar as partes neste trabalho de compressão, o perito usará imagens para ilustrar o que está expressando com uma terminologia razoável. As imagens são ferramentas auxiliares cujo objetivo é permitir a visualização do que é afirmado e mais ou menos compreendido pelo leitor do laudo, porém, não devem assumir a liderança no laudo. O laudo não é um relatório fotográfico com legendas. E se for assim, algo não vai bem no argumento técnico se for necessário recorrer a esse tipo de excesso de ilustrações, que certamente será repetitivo, quando não contraditório, desorientador ou inútil para os fins do trabalho pericial. Acabam distraindo a atenção do foco principal para fixá-las como primordiais, porque é mais confortável olhar para uma imagem do que ler e compreender um texto técnico.
E para encerrar essas afirmações, quero ressaltar que a ênfase que foi colocada em alguns aspectos concretos, sempre foi pautada pelo propósito de chamar a atenção do perito, que em minha opinião, deve articular o laudo pericial e seu conteúdo, sendo sempre muito claro o que é essencial e o que é complementar e às vezes perfeitamente dispensável.
Por este motivo, o perito judicialmente constituído deve ser muito mais exigido no seu parecer, tendo a plena confiança de todos os operadores legais e conhecimento de toda a documentação fornecida pelas partes. A clareza do trabalho não deve levar o perito a incluir questões colaterais quando alteram ou confundem o pedido específico e admitido dos litigantes. Além disso, a base sobre a qual o perito deve formar sua opinião é o conjunto de provas admitidas no procedimento pericial, não tendo a missão de incorporar prova adicional senão a própria prova pericial.
Uma opinião bem executada, que dê resposta cabal aos pontos e esclarecimentos solicitados, incentiva o uso do procedimento correto, pondera o raciocínio, a competência e a objetividade.
O melhor reconhecimento judicial da prova pericial é o papel direcionador ativo do juiz, que deve exigir a mais alta qualidade na colaboração técnica, ética na conduta processual e imparcialidade.
O treinamento nasce sempre que você tem a preocupação permanente de aprender. Se o nosso compromisso é valorizar a Justiça, a qualidade exigida e permanente da perícia deve ser princípio inalienável e exigível por todos os operadores judiciais.
Para realizar este trabalho, contei principalmente com a própria experiência e nos ensinamentos adquiridos na especialização, e espero que com os erros mencionados aperfeiçoamos ao longo do tempo a elaboração dos nossos laudos periciais. A exigência mencionada pelos mestres do conhecimento também ajudou a esclarecer o que se espera de um perito grafotécnico no processo judicial, tanto na elaboração e apresentação escrita do seu relatório, como na sua oratória e atitude perante os questionamentos, tanto dos juízes quanto dos advogados e assistentes técnicos. O exame dos laudos periciais de outros colegas, os quais tive a oportunidade de analisar e auxiliar em todos os seus procedimentos, também permitiu descobrir e corrigir os nossos próprios erros, que no final nos serviram para tentar melhorar nosso trabalho pericial. Por fim, recorreu-se a conselhos e metodologias de trabalho extraídas de publicações (artigos, congressos, livros e opiniões pessoais) de especialistas qualificados tanto em documentoscopia quanto em perícia grafotécnica.
Referências bibliográficas
__. Decreto-Lei n. 13.105/2015, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso: 26 de fevereiro de 2021.
FALAT, Luiz Roberto Ferreira. Produção da Prova Pericial Grafotécnica no Processo Civil. Curitiba: Juruá, 2012.
FEUERHARMEL, Samuel. Análise Gafoscópica de Assinaturas. Campinas: Millennium, 2017.
GOMIDE, Tito Lívio Ferreira. Manual de Grafoscopia. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000.
MENDES, Lamartine Bizarro. Documentoscopia. Campinas: Millennium, 2015.
MONTEIRO, André Luíz Pinheiro. A Grafoscopia a Serviço da Perícia Judicial. Curitiba: Juruá, 2008.
PICCHIA FILHO, José Del; PICCHIA, Celso mauro Ribeiro Del; PICCHIA, Ana Maria Gonçalves Del. Tratado de Documentoscopia da Falsidade Documental. São Paulo: Pillares, 2016.
SILVA, Erick Simões da Camara e; FEUERHARMEL, Samuel. Documentoscopia – Aspectos Científicos, Técnicos e Jurídicos. Campinas: Millennium, 2014.