Investigação Defensiva
- 16 de Agosto de 2024
O Conselho Nacional da OAB por meio do Provimento nº 188/2018 regulamentou o que chamaram de “INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA” que trata-se do “complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de seu constituinte.”
Poderá o advogado conduzir esta investigação defensiva com auxílio de profissionais especialistas, como o perito, para a busca de elementos, dados e informações em órgãos públicos ou privados, determinantes para elaboração de laudos e exames periciais, buscando assim colaborar no livre convencimento do juiz.
O Centro de Perícias Curitiba, através de seus peritos, auxilia o advogado nesta investigação de forma técnica, com a capacitação necessária para a condução de um trabalho eficiente e com resultados mais assertivos.
Segue abaixo o link da OAB (Provimento nº 188/2018), matéria do site “migalhas” com matéria sobre o provimento em questão e explicação da advogada criminalista Dra. Cláudia Seixas sobre o tema.