Perícia Contábil
- 17 de Dezembro de 2023
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.”
Aplica-se em:
Averiguações da escrituração contábil de empresas privadas e entidades públicas
Execuções Fiscais Federais, Estaduais e Municipais referente a IR, CSSL, PIS, COFINS, INSS, ICMS, IPVA, ITCMD, IPTU, ISSQN, ITBI
Avaliação de empresas
Dissolução societária, cisão, fusão, transformação e incorporação
Previdenciária
Trabalhista
Financeira
Atuarial
Acompanhamento em processos, desde a avaliação prévia de viabilidade, formulação de quesitos, acompanhamento em coletas e diligências e elaboração de Parecer Técnico.